sexta-feira, 14 de março de 2014

Ministra do STF nega habeas corpus a Jefferson

Advogado José Geraldo Forte questionava a negativa de prisão domiciliar ao delator do mensalão – que se recupera de um câncer no pâncreas

Laryssa Borges, de Brasília
STF nega habeas corpus favorável a Roberto Jefferson
STF nega habeas corpus favorável a Roberto Jefferson (Pablo Jacob/Agência O Globo)
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou – sem analisar o mérito – pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado Roberto Jefferson. O recurso havia sido apresentado pelo advogado José Geraldo Forte, que não atua na defesa de Jefferson, mas resolveu questionar o Supremo pelo fato de o mensaleiro não ter sido beneficiado com prisão domiciliar já que se recupera de um câncer de pâncreas.
No julgamento do mensalão, Jefferson foi condenado a sete anos e catorze dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teve a prisão decretada no último dia 21 de fevereiro, após o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter negado prisão domiciliar. Barbosa afirmou que “não há comprovação da imprescindibilidade do regime domiciliar para que o apenado tenha a regular continuidade da dieta que lhe foi prescrita”.
Na tentativa de cumprir pena em sua casa, no Rio de Janeiro, Jefferson chegou a argumentar ao Supremo que precisava de uma dieta especial que incluía salmão defumado e geleia real, alimentos não disponíveis no sistema prisional.
Na decisão que negou o habeas corpus, a ministra Rosa Weber afirmou que não é possível apresentar esse tipo de recurso contra decisão de ministro, turma ou do plenário do STF e destacou que o tribunal também não aceita pedido de advogado sem autorização do envolvido no processo – no caso, o próprio Jefferson.

Fonte: http://veja.abril.com.br/ 

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